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Contrato de Aluguel

 

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, de um lado ACHEI MEU VESTIDO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.728.249/0001-98, localizada na Rua Joaquim Lírio, 820, lojas 54, Ed. The Point Plaza, Praia do Canto, Vitória-ES.  com nome fantasia AMV, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado a(o) CONTRATANTE, cuja qualificação encontra-se devidamente cadastrada e registrada na plataforma digital da ACHEI MEU VESTIDO, podendo ambos serem denominados de “PARTES” ou isoladamente, indistintamente, de “PARTE”.

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Contrato de Locação de artigos de vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes, cujo objeto é a locação de qualquer um dos produtos disponibilizados no site www.acheimeuvestido.com.br, de propriedade da CONTRATADA, obrigando-se entre si, e por seus sucessores, de forma irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de quaisquer produtos (“BENS“) de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, disponibilizados no seu Site e selecionados pela(o) CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.

Cláusula Segunda – Do Preço

2.1. O valor da locação dos BENS é informado à(ao) CONTRATANTE no ato da contratação considerando: o produto a ser locado; o prazo da locação; o local de entrega e a forma de devolução dos BENS. O do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido, a critério exclusivo da CONTRATADA, ao valor da locação, mediante prévia informação.

2.2. Para efetivação da contratação da locação pretendida, a(o) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento do valor total da locação dos BENS, por meio de cartão de crédito ou por qualquer outro meio disponibilizado pela CONTRATADA

Clausula Terceira – Do Prazo da Locação

3.1. O prazo da locação será escolhido pela(o) CONTRATANTE no ato da contratação, conforme disponibilizado no site da CONTRATADA.

Cláusula Quarta – Da Entrega dos BENS Locados 

4.1. A(O) CONTRATANTE poderá optar pela retirada dos BENS diretamente no endereço da loja física da CONTRATADA, conforme informado no Site; ou entrega dos BENS pela CONTRATADA, em endereço indicado pela(o) CONTRATANTE na solicitação de locação realizada via Site.

4.2. Na hipótese de entrega dos BENS pela CONTRATADA, consoante o disposto na cláusula anterior, a(o) CONTRATANTE concorda em assumir a total responsabilidade pela recepção dos BENS enviados para o local especificado na solicitação de locação realizada via Site. Desta forma, atesta a(o) CONTRATANTE que o endereço de envio está correto, completo e é seguro e capaz de receber fisicamente os BENS, responsabilizando-se pelas informações prestadas e pelo recebimento dos mesmos. Caso o endereço de entrega não seja considerado seguro, conforme notório conhecimento, ou de acordo com a definição acima, a critério da CONTRATADA, esta última poderá deixar de concluir a negociação, rescindindo o CONTRATO, deixando de entregar os BENS, mediante, se for o caso, a devolução do pagamento eventualmente realizado. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelos BENS entregues e recebidos sem segurança e/ou vigilância. A(o) CONTRATANTE reconhece expressamente que fornecer um endereço não seguro e/ou de difícil acesso e que dificulte e/ou impossibilite a entrega pode resultar em atrasos na entrega e/ou em cobranças adicionais de entrega que serão arcadas exclusivamente pela(o) CONTRATANTE, podendo, ainda, resultar em responsabilização pela deterioração ou perecimento do bem e, por fim em rescisão contratual, restituição do valor de frete pago pela CONTRATADA, com todos os consectários previstos neste CONTRATO.

4.3. A(O) CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA se utiliza dos serviços dos correios para a entrega dos produtos, de que se compromete em postar o produto na data correta, mas não consegue dar garantia da entrega do mesmos, caso os correios entrem em greve ou por quaisquer caso fortuito, acarretando a não entrega do(s) produto(s), neste caso, a CONTRATADA fará o estorno do valor pago pela CONTRATANTE.

4.4. Os BENS locados serão entregues pela CONTRATADA, à(ao) CONTRATANTE, devidamente limpos, em adequado estado de conservação e prontos para a utilização, na forma e na data solicitada, ate às 23h (vinte e três horas), sendo certo que, caso a CONTRATADA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela CONTRATANTE, não haverá qualquer cobrança adicional.

4.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos BENS especificados na solicitação de locação realizada via Site, conforme acordado. Caso isso não aconteça, a CONTRATADA reembolsará a(o) CONTRATANTE pelo valor integral que foi cobrado em seu cartão de crédito, ou por meio de outra forma de pagamento disponibilizada e utilizada.

Cláusula Quinta – Das Obrigações e Responsabilidades da(o) CONTRATANTE

5.1. A(O) CONTRATANTE concorda, desde já, em reparar, todos e quaisquer danos eventualmente causados aos BENS da CONTRATADA, durante o período de sua locação. Para tanto, fica desde já autorizado, que os valores decorrentes da reparação dos danos causados aos BENS sejam repassados a CONTRATANTE e pagos pela mesma, via cartão de crédito ou quaisquer outro meio de pagamentos acordada entre as PARTES . Caso os danos sejam irreparáveis, a multa será de CINCO VEZES O VALOR DE LOCAÇÃO DO BEM, podendo a CONTRATADA proceder a cobrança da maneira que lhe aprover.

5.2.  A partir da data de recebimento do BEM locado e devolvido em sua loja física, ou entregue pelo correio, a CONTRATADA tem até 10 dias úteis para analisar o BEM devolvido e verificar se há qualquer tipo de dano, reparável ou não, e entrar em contato com a(o) CONTRATANTE para a adequada reparação, conforme descrito neste contrato.

5.3. A CONTRATADA disponibiliza em seu site TABELA DE MEDIDASTUTORIAL DE MEDIDAS e um vídeo sobre ajustes – CUIDAMOS DOS DETALHES, além do TERMO DE PROVA/AJUSTES , para facilitar a escolha do manequim/tamanho dos BENS locados, mas a utilização correta destes informativos é de responsabilidade exclusiva da(o) CONTRATANTE. Desta forma é vedado a(ao) CONTRATANTE realizar qualquer tipo de ajuste nos BENS locados. Caso tais ajustes sejam verificados pela CONTRATADA no momento da devolução serão considerados danos irreparáveis, ainda que os ajustes realizados já tenham sido desfeitos.

5.4. Cabe a(o) CONTRATANTE, no momento em que receber o(s) produto(s) locado(s), prová-lo(s) ou checa-lo(s). Havendo qualquer insatisfação quanto o(s) produto(s) locado(s), fica a cargo da(o) CONTRATANTE, a comunicação imediata, até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do(s) produto(s) através do e-mail, telefone, whatsapp ou quaisquer meio inequívoco disponibilizados no site. 

Cláusula Sexta- Da Possibilidade de Bens Iguais em um Mesmo Evento/Festa

6.1. Não garante a CONTRATADA que o mesmo vestido, ou outro BEM (modelo e/ou cor) locado pela(o) CONTRATANTE não estará em um mesmo evento/festa.

Cláusula Sétima – Da Devolução dos Produtos Locados

7.1. A devolução dos BENS, em perfeito estado, é de exclusiva responsabilidade da(o) CONTRATANTE, sob pena da incidência das multas estabelecidas neste CONTRATO. Poderá a(o) CONTRATANTE optar pela devolução presencial dos BENS diretamente no endereço da CONTRATADA, conforme informado no Site, em horário comercial (das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira ,ou a devolução dos BENS, no mesmo endereço, por meio do envio pelos correios, utilizando-se de envelope pré-pago e pré-endereçado enviado pela CONTRATADA juntamente com o produto. Em ambos os casos o recebimento deverá se dar até a data do término do prazo da locação. 

7.2. Caso a(o) CONTRATANTE perca o envelope enviado juntamente com o(s) produtos(s) locado(s) e opte por realizar a devolução nas agencias dos Correios, deverá informar a CONTRATADA por e-mail, telefone e whatsapp disponibilizados no site e realizar a devolução do(s) produto(s), arcando com as despesas do mesmo, através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento.

Cláusula Oitava – Do Atraso na Devolução dos Produtos Locados

8.1. Se houver atraso na devolução dos BENS, a(o) CONTRATANTE pagará uma multa correspondente a: 1 - ao valor do aluguel pago, até 5 dias de atraso; 2 – duas vezes o valor do aluguel pago, acima de 5 dias e até 10 dias de atraso ,  3 – o valor de 5 aluguéis do respectivo produto, acima de 10 dias de atraso, que será cobrado diretamente a(ao) CONTRATANTE  por meio de cartão de crédito ou qualquer outro meio utilizado para a realização da locação. Caso a locação tenha se dado por outro meio de pagamento, ou, mesmo, em qualquer caso, poderá a CONTRATADA proceder à cobrança da maneira que lhe aprouver. 

8.2.  Poderá ser permitida a extensão do prazo da locação dos BENS desde que os mesmos não estejam comprometidos com outro cliente da CONTRATADA. A(o) CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA caso tenha a intenção de estender o período da locação, através do e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio inequívoco disponível no site da CONTRATADA, para confirmação da possibilidade de extensão do prazo e pagamento do valor a ser indicado pela CONTRATADA, que, não necessariamente, será o mesmo.

Cláusula Nona – Do Cancelamento da Locação e/ou Troca

9.1. Será permitido à(ao) CONTRATANTE realizar a solicitação de cancelamento e/ou troca da locação, via e-mail, telefone, whatsapp ou por qualquer outro meio formal inequívoco e incontroverso, nas condições descritas a seguir.

9.1.1. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de no mínimo 30 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 20% como multa de cancelamento, taxas e impostos, ou seja receberá 80% do valor pago ou, a(o) CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 08 (oito) meses da data de sua emissão.

9.1.2. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 20 a 29 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 30% como multa de cancelamento, taxas e impostos, ou seja receberá 70% do valor pago ou, a CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 08 (oito) meses da data de sua emissão.

9.1.3. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 10 a 19 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos BENS locados. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 50% como multa de cancelamento, taxas e impostos, ou seja receberá 50% do valor pago ou, a CONTRATANTE pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 08 (oito) meses da data de sua emissão.

9.2. Se o cancelamento e/ou troca da locação dos BENS ocorrer em prazo inferior ao previsto nas cláusulas acima, não haverá estorno ou restituição do valor pago, visto que impedirão a realização de outras locações ou, dependendo da localidade de entrega dos BENS locados, estes podem já ter deixado seu destino de origem, sendo inviável o cancelamento nos termos aqui previstos. Nesta hipótese, a(o) CONTRATANTE receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova locação no prazo de até 08 (oito) meses da data da sua emissão.

Cláusula Decima – Da Troca de Produtos Locados através do site

10.1. Será permitido à(ao) CONTRATANTE realizar a troca dos BENS locados, por meio de e-mail, telefone e whatsapp ou outro meio formal escrito e idôneo à CONTRATADA, apenas e tão somente uma única vez, mediante a verificação de disponibilidade e viabilidade, arcando, ainda, com os custos, caso o novo BEM escolhido seja de maior valor, ou arcando com o valor já pago pelo BEM escolhido anteriormente, caso o novo BEM escolhido seja de valor inferior, respeitados ainda o prazo de 15 dias úteis de antecedência, da data de recebimento do produto, estabelecido pela CONTRATANTE na efetivação do aluguel. 

Cláusula Décima primeira – Das Disposições Gerais

11.1. Se houver conflito entre as disposições deste CONTRATO, como, de resto, entre aquelas e as de qualquer outra manifestação de vontade das PARTES, desde que envolvam o mesmo objeto contratual, sempre prevalecerão aquelas, isto é, as constantes do presente CONTRATO.

11.2. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei, por qualquer autoridade que tenha competência para a eventual apreciação judicial do conteúdo do presente CONTRATO, a validade das demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor e efeito, caso isso seja possível.

11.3. A responsabilidade da CONTRATADA por eventual falha na entrega dos BENS é limitada ao valor da locação, razão pela qual não será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, morais ou patrimoniais, decorrentes da locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese. Da mesma forma, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade em se verificando a ocorrência de caso fortuito, interno ou externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiros, sendo, entretanto, mitigada, no caso de culpa/fato concorrente.

11.4. Todas as cobranças decorrentes do presente CONTRATO estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, e exemplificativamente, honorários advocatícios, serão de absoluta responsabilidade do devedor.

11.5. Em caso de violação a qualquer disposição deste CONTRATO, a CONTRATADA reserva-se o direito de não realizar novas locações à(ao) CONTRATANTE inadimplente e/ou faltosa, bem como o de alterar ou cancelar/rescindir, unilateralmente, o presente CONTRATO, ou qualquer outro contrato firmado com esta CONTRATANTE, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem prejuízo de todas as sanções contratuais e legais cabíveis. Da mesma forma, desde que notificando a(o) CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, poderá a CONTRATADA resilir o presente CONTRATO e outros, em aberto, sem qualquer ônus ou justificativas, cabendo-lhe, apenas, o cancelamento/estorno das demais pagamentos mensais referentes à respectiva locação.

11.6. A(O) CONTRATANTE declara estar suficientemente informada quanto ao conteúdo do presente CONTRATO e, assim, de pleno acordo com todas as suas cláusulas e disposições. A(o) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo a todos os termos e condições do CONTRATO, bem como àqueles constantes dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Site, Política de prova/ajuste, disponíveis no site, obrigando-se, sem qualquer ressalva, ao seu cumprimento e observância integrais. Isso se dará pela simples seleção do campo “LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO“, constante do site da CONTRATADA.

11.7. As PARTES elegem o Foro Central da Comarca de Vitória - ES,  para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.